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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DA UNIDADE DE SUSTENTABLIDADE E DA COMISSÃO GESTORA DO PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL · Seção I – Da Unidade de Sustentabilidade

Art. 17 da Resolução CNJ nº 400/2021

Resolução nº 400/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 17. A unidade de sustentabilidade deve buscar, incentivar e promover parcerias eficazes com outros tribunais, conselhos, entidades sem fins lucrativos e a sociedade civil, com foco na sustentabilidade, a fim de compartilhar experiências e estratégias relacionadas ao PLS e às compras e contratações.

Parágrafo único A unidade de sustentabilidade deve buscar incentivar e promover parcerias com instituições de pesquisa e desenvolvimento, universidades e startups, com foco na inovação e na sustentabilidade, visando compartilhar experiências e estratégias relacionadas ao PLS e às contratações públicas.

Incluído pela Resolução n. 641, de 22.9.2025

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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