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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 3º da Resolução CNJ nº 395/2021

Resolução nº 395/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 3º São princípios da gestão de inovação no Poder Judiciário:

I cultura da inovação: promoção da cultura da inovação a partir da adoção de valores voltados ao estímulo da inovação incremental ou disruptiva, com prospecção e desenvolvimento de procedimentos que qualifiquem o acesso à justiça e promovam a excelência do serviço judicial, processual ou administrativo, com vistas a propiciar melhor atendimento ao usuário do Poder Judiciário;

II foco no(a) usuário(a): observância, sempre que possível, da construção de solução de problemas a partir dos valores da inovação consistentes na concepção do(a) usuário(a) como eixo central da gestão;;

Redação dada pela Resolução n. 521, de 18.9.2023

III participação: promoção da ampla participação de magistrados(as) e servidores(as), bem como de atores externos ao Poder Judiciário, sempre buscando a visão multidisciplinar;;

Redação dada pela Resolução n. 521, de 18.9.2023

IV colaboração: trabalho em rede de inovação para a coordenação de esforços, cocriação, criatividade, experimentação e o compartilhamento de boas práticas;

V desenvolvimento humano: desenvolvimento de novas habilidades de magistrados(as) e servidores(as) que lhes permitam adquirir conhecimentos necessários às novas competências para solução de problemas complexos, pensamento crítico, flexibilidade cognitiva, orientada a serviços e criatividade;;

Redação dada pela Resolução n. 521, de 18.9.2023

VI acessibilidade: fomento à acessibilidade e à inclusão;

VII sustentabilidade socioambiental: promoção da sustentabilidade socioambiental;

VIII desenvolvimento sustentável: desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – Agenda 2030;

IX desburocratização: aprimoramento e simplificação de tarefas, procedimentos ou processos de trabalho, de modo a promover agilidade, otimização de recursos e ganho de eficiência à prestação de serviços; e

X transparência: acesso à informação e aos dados produzidos pelo Poder Judiciário, respeitadas as hipóteses de restrição e de sigilo legal e a proteção de dados pessoais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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