Art. 1º Fica instituída a Política de Gestão da Inovação, no âmbito do Poder Judiciário, visando ao aprimoramento das atividades dos órgãos judiciários, por meio da difusão da cultura da inovação, com a modernização de métodos e técnicas de desenvolvimento do serviço judiciário, de forma coletiva e em parceria, com ênfase na proteção dos Direitos e Garantias Fundamentais previstos na Constituição Federal.
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º da Resolução CNJ nº 395/2021
Resolução nº 395/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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