Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Art. 5º da Resolução CNJ nº 383/2021

Resolução nº 383/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 5º Aplica-se subsidiariamente a esta Resolução o disposto na Resolução CNJ nº 350/2020, naquilo que for cabível e compatível com as especificidades da atividade de inteligência para fins de segurança institucional.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos