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Carreira Pública

Art. 3º da Resolução CNJ nº 383/2021

Resolução nº 383/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 3º O SInSIPJ atuará prioritariamente para:

I a análise permanente e sistemática de situações de interesse da segurança institucional, a fim de propor medidas para garantir o pleno exercício das funções do órgão;

II a avaliação de riscos, para subsidiar o planejamento e a implementação de medidas para segurança do órgão;

III a identificação de vulnerabilidades e ameaças que afetem a segurança dos magistrados e, potencialmente, o livre exercício da magistratura; e

IV a realização de estudos de inteligência sobre cenários criminais que produzam ameaças reais ou potenciais aos ativos ou que possam afetar a independência e autonomia do Poder Judiciário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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