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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DO DOCUMENTO DE AUTORIZAÇÃO DO PORTE DE ARMA DE FOGO INSTITUCIONAL PARA OS(AS) INSPETORES(AS) E AGENTES DA POLÍCIA JUDICIAL

Art. 18 da Resolução CNJ nº 380/2021

Resolução nº 380/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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