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Carreira Pública

Art. 2º da Resolução CNJ nº 379/2021

Resolução nº 379/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 2º O uso dos uniformes referidos no art. 1º tem por objetivos primordiais:

I o pronto reconhecimento dos(as) Agentes e Inspetores(as) da Polícia Judicial e da instituição pela uniformidade e coerência da comunicação visual;

II o fortalecimento da identidade institucional do Poder Judiciário;

III a funcionalidade e utilidade de acordo com a natureza da tarefa; e

IV o provimento de condições adequadas ao(à) servidor(a) durante a execução das suas atividades laborais, com a adaptabilidade às condições climáticas em âmbito nacional.

Parágrafo único Fica facultado aos órgãos do Poder Judiciário disciplinarem o uso de outras peças adequadas às especificidades climáticas anuais e regionais, desde que condizentes com as cores, inscrições e símbolos característicos da Polícia Judicial do Poder Judiciário, definidos nesta Resolução.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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