Art. 53. Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 53 da Resolução CNJ nº 370/2021
Resolução nº 370/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial