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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DO GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE TIC · Seção II – Da Infraestrutura Tecnológica e Serviços em Nuvem

Art. 35 da Resolução CNJ nº 370/2021

Resolução nº 370/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 35. Recomenda-se utilizar serviços em nuvem que simplificam a estrutura física, viabilizam a integração, requisitos aceitáveis de segurança da informação, proteção de dados, disponibilidade e padronização do uso dessa tecnologia no Poder Judiciário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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