Art. 35. Recomenda-se utilizar serviços em nuvem que simplificam a estrutura física, viabilizam a integração, requisitos aceitáveis de segurança da informação, proteção de dados, disponibilidade e padronização do uso dessa tecnologia no Poder Judiciário.
CAPÍTULO IV – DO GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE TIC · Seção II – Da Infraestrutura Tecnológica e Serviços em Nuvem
Art. 35 da Resolução CNJ nº 370/2021
Resolução nº 370/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial