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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DA GOVERNANÇA E DA GESTÃO DE TIC · Seção VI – Das Pessoas

Art. 26 da Resolução CNJ nº 370/2021

Resolução nº 370/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 26. Recomenda-se a realização de análise de rotatividade, a ser realizada a cada dois anos, visando avaliar a eficácia das medidas implementadas, com o objetivo de reduzir a evasão de servidores do quadro permanente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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