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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DA GOVERNANÇA E DA GESTÃO DE TIC · Seção VI – Das Pessoas

Art. 25 da Resolução CNJ nº 370/2021

Resolução nº 370/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 25. É recomendado que o órgão busque implementar instrumentos de reconhecimento e valorização dos servidores da área de TIC, propiciando oportunidades de crescimento profissional direcionadas aos servidores do quadro permanente do órgão, com vistas à retenção de talentos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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