Art. 20. Cada órgão deverá utilizar ferramentas e soluções para proporcionar atendimento personalizado aos usuários, observando a segmentação do atendimento por perfil, com o objetivo de conhecer o usuário e propor soluções mais eficazes, com foco no valor agregado, bem como promover a melhoria na experiência do usuário e na oferta de serviços.
CAPÍTULO III – DA GOVERNANÇA E DA GESTÃO DE TIC · Seção IV – Atendimento e Suporte ao Usuário
Art. 20 da Resolução CNJ nº 370/2021
Resolução nº 370/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial