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Art. 2º da Resolução CNJ nº 354/2020

Resolução nº 354/2020 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 2º Para fins desta Resolução, entende-se por:

I videoconferência: comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias; e

II telepresenciais: as audiências e sessões realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias.

Parágrafo único A participação por videoconferência, via rede mundial de computadores, ocorrerá:

I em unidade judiciária diversa da sede do juízo que preside a audiência ou sessão, na forma da Resolução CNJ nº 341/2020; e

II em estabelecimento prisional.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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