Art. 2º Para fins desta Resolução, entende-se por:
I videoconferência: comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias; e
II telepresenciais: as audiências e sessões realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias.
Parágrafo único A participação por videoconferência, via rede mundial de computadores, ocorrerá:
I em unidade judiciária diversa da sede do juízo que preside a audiência ou sessão, na forma da Resolução CNJ nº 341/2020; e
II em estabelecimento prisional.