Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, não alterando e nem derrogando a Resolução CNJ nº 345/2020.
Art. 14 da Resolução CNJ nº 354/2020
Resolução nº 354/2020 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial