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Carreira Pública

Art. 13-A da Resolução CNJ nº 354/2020

Resolução nº 354/2020 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 13-A. Os tribunais deverão promover capacitação continuada de magistrados, servidores e colaboradores que atuem em processos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, com enfoque:

Incluído pela Resolução n. 679, de 4.5.2026

I na escuta qualificada da vítima;

Incluído pela Resolução n. 679, de 4.5.2026

II nos riscos inerentes à realização de audiências telepresenciais nesse contexto;

Incluído pela Resolução n. 679, de 4.5.2026

III na prevenção à revitimização;

Incluído pela Resolução n. 679, de 4.5.2026

IV na aplicação da perspectiva de gênero nos atos processuais.

Incluído pela Resolução n. 679, de 4.5.2026

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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