Art. 13-A. Os tribunais deverão promover capacitação continuada de magistrados, servidores e colaboradores que atuem em processos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, com enfoque:
Incluído pela Resolução n. 679, de 4.5.2026
I na escuta qualificada da vítima;
Incluído pela Resolução n. 679, de 4.5.2026
II nos riscos inerentes à realização de audiências telepresenciais nesse contexto;
Incluído pela Resolução n. 679, de 4.5.2026
III na prevenção à revitimização;
Incluído pela Resolução n. 679, de 4.5.2026
IV na aplicação da perspectiva de gênero nos atos processuais.
Incluído pela Resolução n. 679, de 4.5.2026