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Carreira Pública

CAPITULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A COOPERAÇÃO NACIONAL

Art. 4º da Resolução CNJ nº 350/2020

Resolução nº 350/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 4º A cooperação judiciária pode realizar-se por concertação entre os juízos.

Parágrafo único A concertação vincula apenas os órgãos judiciários que dela participaram.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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