Art. 8º A critério da alta administração, o PLS poderá abranger as diretrizes para a gestão estratégica das contratações e da logística do órgão, observado o disposto no art. 33.
CAPÍTULO III – DOS INSTRUMENTOS · SEÇÃO I – DO PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL
Art. 8º da Resolução CNJ nº 347/2020
Resolução nº 347/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial