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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DOS INSTRUMENTOS · SEÇÃO I – DO PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL

Art. 8º da Resolução CNJ nº 347/2020

Resolução nº 347/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 8º A critério da alta administração, o PLS poderá abranger as diretrizes para a gestão estratégica das contratações e da logística do órgão, observado o disposto no art. 33.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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