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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DA GESTÃO DE CONTRATAÇÕES · SEÇÃO II – Diretrizes Específicas · Subseção I – Da contratação de serviços para a realização de tarefas executivas sob regime de execução indireta

Art. 16 da Resolução CNJ nº 347/2020

Resolução nº 347/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 16. A retenção de provisões de encargos trabalhistas, previdenciários e outros a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços, com mão de obra residente nas dependências de unidades jurisdicionadas ao CNJ, observará os normativos específicos vigentes editados pelo Conselho Nacional de Justiça.

Redação dada pela Resolução n. 637, de 22.9.2025

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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