Art. 9º O presidente do tribunal poderá autorizar a utilização de placas especiais nos veículos oficiais, conforme dispõe o art. 115, § 7º, da Lei nº 9.503/97.
Art. 9º da Resolução CNJ nº 344/2020
Resolução nº 344/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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