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Carreira Pública

Art. 15 da Resolução CNJ nº 344/2020

Resolução nº 344/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 15. Os presidentes dos Tribunais de Justiça onde houver cargos efetivos de segurança de natureza civil estabelecerão normas próprias voltadas ao cumprimento da presente Resolução.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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