Art. 15. Os presidentes dos Tribunais de Justiça onde houver cargos efetivos de segurança de natureza civil estabelecerão normas próprias voltadas ao cumprimento da presente Resolução.
Art. 15 da Resolução CNJ nº 344/2020
Resolução nº 344/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial