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Carreira Pública

Art. 1º-A da Resolução CNJ nº 343/2020

Resolução nº 343/2020 · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 1º-A. As condições especiais de trabalho previstas nesta Resolução também se aplicam a:

Redação dada pela Resolução n. 556, de 30.4.2024

I gestantes;

Incluído pela Resolução n. 556, de 30.4.2024

II lactantes, até os 24 (vinte e quatro) meses de idade do lactente;

Incluído pela Resolução n. 556, de 30.4.2024

III mães, pelo nascimento ou pela adoção de filho ou filha, por até 6 (seis) meses após o término da licença-maternidade ou da licença à(ao) adotante;

Incluído pela Resolução n. 556, de 30.4.2024

IV pais, pelo nascimento ou pela adoção de filho ou filha, por até 6 (seis) meses, após o término da licença-paternidade ou da licença à(ao) adotante.

Incluído pela Resolução n. 556, de 30.4.2024

Parágrafo único O disposto nos incisos III e IV aplica-se aos genitores monoparentais e aos casais homoafetivos, que usufruírem das licenças-maternidade ou paternidade, nos termos fixados na Resolução CNJ nº 321/2020.

Incluído pela Resolução n. 556, de 30.4.2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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