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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO ENVIO E QUALIFICAÇÃO DOS DADOS

Art. 4º da Resolução CNJ nº 331/2020

Resolução nº 331/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 4º Os metadados processuais deverão ser encaminhados pelos tribunais ao DataJud conforme Modelo de Transmissão de Dados –MTD definido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias –DPJ, mediante arquivo encaminhado por meio de serviço de envio de dados fornecido pelo CNJ.

§ 1º O MTD estabelecerá a periodicidade para remessa dos metadados processuais, devendo conter dados de todos os processos movimentados ou alterados no período de referência.

§ 2º O MTD estará disponível no sítio eletrônico do CNJ, na página do programa DataJud, e será permanentemente atualizado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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