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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º da Resolução CNJ nº 331/2020

Resolução nº 331/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 2º Para os fins desta Resolução, considera-se:

I Metadados processuais: informações estruturadas dos processos judiciais;

II Serviço de dados: solução que possibilita a interação e integração entre aplicações, permitindo a comunicação de dados e a interoperabilidade entre sistemas desenvolvidos em plataformas diferentes;

III Período de referência: marco temporal que indica o período ao qual os dados remetidos se referem;

IV API: é a abreviação de “Application Programming Interface”, em vernáculo, “Interface de Programação de Aplicativos”, e corresponde a um conjunto de instruções e padrões de sistema que possibilitam integração e intercâmbio de dados.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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