Art. 1º Instituir a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário –SIESPJ para os tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal.
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º da Resolução CNJ nº 331/2020
Resolução nº 331/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial