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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DA EXECUÇÃO DA ESTRATÉGIA NACIONAL DO PODER JUDICIÁRIO 2021-2026

Art. 9º da Resolução CNJ nº 325/2020

Resolução nº 325/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 9º Os órgãos do Poder Judiciário realizarão Reuniões de Análise da Estratégia – RAE, pelo menos quadrimestralmente, para avaliação e acompanhamento dos resultados, buscando possíveis subsídios para o aprimoramento do desempenho institucional.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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