Art. 9º Os órgãos do Poder Judiciário realizarão Reuniões de Análise da Estratégia – RAE, pelo menos quadrimestralmente, para avaliação e acompanhamento dos resultados, buscando possíveis subsídios para o aprimoramento do desempenho institucional.
CAPÍTULO III – DA EXECUÇÃO DA ESTRATÉGIA NACIONAL DO PODER JUDICIÁRIO 2021-2026
Art. 9º da Resolução CNJ nº 325/2020
Resolução nº 325/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial