ANEXO II
O indicador “Tempo de tramitação dos Processos pendentes, considerando as fases dentro do Judiciário” do Macrodesafio “Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional”, que consta do Anexo II da Resolução CNJ n. 325/2020, passará a vigorar na forma do Anexo Único da Resolução n. 463, de 6.6.2022. O indicador “Tempo de Tramitação dos Processos Administrativos Disciplinares” do Macrodesafio “Enfrentamento à Corrupção, à Improbidade Administrativa e aos Ilícitos Eleitorais”, que consta do Anexo II da Resolução CNJ n. 325/2020, passará a vigorar na forma do Anexo Único da Resolução n. 463, de 6.6.2022. O indicador “Índice de Conciliação” do Macrodesafio “Prevenção de Litígios e Adoção de Soluções Consensuais para os Conflitos”, que consta do Anexo II da Resolução CNJ n. 325/2020, passará a vigorar na forma do Anexo Único da Portaria n. 24, de 2.2.2026. Os indicadores “Taxa de Encarceramento", "Tempo Médio dos Processos Criminais Pendentes na Fase de Conhecimento" e "Tempo Médio das Decisões em Execução Penal”, todas do Macrodesafio “Aperfeiçoamento da Gestão da Justiça Criminal”, que consta do Anexo II da Resolução CNJ n. 325/2020, passará a vigorar na forma do Anexo Único da Portaria n. 24, de 2.2.2026. Eventuais alterações técnicas nos Anexos da Resolução n. 325/2020 poderão ser realizadas por ato do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, conforme a redação do art. 3º da Resolução n. 463, de 6.6.2022.