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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DAS NORMAS DE GESTÃO DE DOCUMENTOS · SEÇÃO I – DA AVALIAÇÃO E DESTINAÇÃO DE DOCUMENTOS

Art. 27 da Resolução CNJ nº 324/2020

Resolução nº 324/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 27. Nos casos de eliminação de documentos, observar-se-ão os critérios de sustentabilidade social, ambiental e econômica, por meio da reciclagem do material descartado.

§ 1º A destruição de documentos institucionais realizar-se-á por meio de fragmentação manual ou mecânica, pulverização, desmagnetização ou reformatação, com garantia de que a descaracterização dos documentos não possa ser revertida.

§ 2º A eliminação dos documentos deverá ocorrer com supervisão de responsável designado para acompanhar o procedimento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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