Art. 24. As ações rescisórias terão a mesma destinação final atribuída ao feito que lhe deu origem, cuja destinação será suspensa até o respectivo trânsito em julgado.
CAPÍTULO V – DAS NORMAS DE GESTÃO DE DOCUMENTOS · SEÇÃO I – DA AVALIAÇÃO E DESTINAÇÃO DE DOCUMENTOS
Art. 24 da Resolução CNJ nº 324/2020
Resolução nº 324/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial