Art. 21. A eliminação dos processos com decisões transitadas em julgado deverá ser precedida do registro de dados e das informações processuais no sistema processual e do atendimento às exigências da Listagem de Verificação para Eliminação de Autos Findos, de forma que, a qualquer tempo, seja possível a expedição de certidões sobre o processo, observando-se as regras no Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário.
CAPÍTULO V – DAS NORMAS DE GESTÃO DE DOCUMENTOS · SEÇÃO I – DA AVALIAÇÃO E DESTINAÇÃO DE DOCUMENTOS
Art. 21 da Resolução CNJ nº 324/2020
Resolução nº 324/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial