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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º da Resolução CNJ nº 324/2020

Resolução nº 324/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 2º Para fins desta Resolução, compreendem-se:

I Gestão Documental como o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, à tramitação, ao uso, à avaliação e ao arquivamento de documentos e processos recebidos e tramitados pelos órgãos do Poder Judiciário no exercício das suas atividades, inclusive administrativas, independentemente do suporte de registro da informação; e

II Gestão da Memória como o conjunto de ações e práticas de preservação, valorização e divulgação da história contida nos documentos, processos, arquivos, bibliotecas, museus, memoriais, personalidades, objetos e imóveis do Poder Judiciário, abarcando iniciativas direcionadas à pesquisa, à conservação, à restauração, à reserva técnica, à comunicação, à ação cultural e educativa.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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