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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DAS NORMAS DE GESTÃO DE DOCUMENTOS

Art. 16 da Resolução CNJ nº 324/2020

Resolução nº 324/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 16. Os documentos do Poder Judiciário são classificados como correntes, intermediários ou permanentes.

I Documentos correntes são aqueles em tramitação ou que, mesmo sem movimentação, sejam objeto de consultas frequentes.

II Documentos intermediários são aqueles que, por conservarem ainda algum interesse jurisdicional ou administrativo, mesmo não sendo de uso corrente pelas áreas emitentes, aguardam avaliação para recolhimento para guarda permanente ou eliminação.

III Documentos permanentes são aqueles de valor histórico, probatório ou informativo, que devem ser definitivamente preservados no suporte original de criação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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