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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DOCUMENTAL

Art. 14 da Resolução CNJ nº 324/2020

Resolução nº 324/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 14. Preferencialmente, serão indicados magistrados com experiência em gestão documental ou gestão de memória para coordenarem as CPADs.

Parágrafo único As deliberações das CPADsserão tomadas pelo voto da maioria simples de seus membros e serão lavradas em ata. Em caso de empate, prevalecerá o voto do coordenador.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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