Art. 87. Quando promovido o juiz de comarca ou vara, cuja entrância tiver sido elevada, poderá ele requerer, no prazo de cinco dias, contado da publicação do ato, que sua promoção se efetive na comarca ou vara de que era titular, decidindo o Órgão Especial, conforme convier ao interesse público.
Título I – Organização · Capítulo III – Dos Juízes · Seção III – Da Promoção, Remoção e Permuta
Art. 87 do Regimento Interno do TJSP
Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial