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Carreira Pública

Título I – Organização · Capítulo III – Dos Juízes · Seção II – Da Matrícula e Antiguidade

Art. 75 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 75. Comunicada a posse do juiz, a Secretaria abrirá a matrícula e o prontuário, nos quais serão anotados as promoções, remoções, licenças, interrupções de exercício, penas disciplinares e outros atos pertinentes à vida funcional.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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