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Carreira Pública

Título I – Organização · Capítulo III – Dos Juízes · Seção I – Do Ingresso e Vitaliciamento

Art. 74 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 74. O processo de vitaliciamento terá início na data da posse do magistrado e será conduzido pela Corregedoria Geral da Justiça, com a colaboração da Escola Paulista da Magistratura e dos Magistrados Preceptores, observadas as disposições da Resolução CNJ nº 654/2025 e da regulamentação interna.

Redação dada pelo Assento Regimental nº 593/2026

§ 1º O procedimento de vitaliciamento deverá ser concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados do término dos dois anos de efetivo exercício no cargo.

Redação dada pelo Assento Regimental nº 593/2026

§ 2º Caso o julgamento não seja concluído no prazo do § 1º, a Corregedoria Geral da Justiça informará à Corregedoria Nacional de Justiça as razões do descumprimento, indicando novo prazo para conclusão, que não poderá exceder 90 (noventa) dias.

Redação dada pelo Assento Regimental nº 593/2026

§ 3º Após a conclusão do procedimento, a Corregedoria Geral da Justiça providenciará o envio de cópia do processo finalizado à Corregedoria Nacional de Justiça.

Redação dada pelo Assento Regimental nº 593/2026

§ 4º Em qualquer hipótese, a decisão terá efeitos retroativos à data em que o magistrado houver completado os dois anos de exercício.

Redação dada pelo Assento Regimental nº 593/2026

§ 5º Ao final da instrução, a Corregedoria Geral da Justiça elaborará parecer conclusivo sobre a idoneidade moral, a capacidade intelectual, a adequação ao cargo e o atendimento dos critérios de avaliação previstos na regulamentação interna, submetendo o processo ao Conselho Superior da Magistratura.

Redação dada pelo Assento Regimental nº 593/2026

§ 6º O Conselho Superior da Magistratura apreciará o parecer da Corregedoria Geral da Justiça e apresentará o processo ao Órgão Especial, com manifestação fundamentada sobre a confirmação ou não da vitaliciedade.

Redação dada pelo Assento Regimental nº 593/2026

§ 7º Se o parecer for contrário à confirmação da vitaliciedade, será assegurado ao magistrado o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa e produção de provas, antes da deliberação final pelo Órgão Especial.

Redação dada pelo Assento Regimental nº 593/2026

§ 8º O Órgão Especial deliberará sobre a confirmação da vitaliciedade ou a perda do cargo em sessão pública, com votação nominal, aberta e fundamentada, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Redação dada pelo Assento Regimental nº 593/2026

§ 9º O afastamento do magistrado por período superior a 90 (noventa) dias durante o vitaliciamento, ainda que de forma não contínua, implicará a prorrogação do processo por igual período, excetuadas as licenças maternidade, paternidade e adotante, que serão consideradas como de efetivo exercício.

Redação dada pelo Assento Regimental nº 593/2026

§ 10. A licença para tratamento de saúde não ensejará prorrogação, desde que a condição médica não prejudique o exercício substancial da jurisdição.

Redação dada pelo Assento Regimental nº 593/2026

§ 11. Para afastamentos superiores a 30 (trinta) dias e inferiores a 90 (noventa) dias, a Corregedoria Geral da Justiça poderá, mediante decisão fundamentada, prorrogar o vitaliciamento por igual período.

Redação dada pelo Assento Regimental nº 593/2026

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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