Art. 7º As questões de ordem serão solucionadas de imediato pelo Presidente, ouvidos o Vice-Presidente e o Corregedor Geral da Justiça.
Parágrafo único Qualquer desembargador poderá requerer que se consigne em ata protesto contra ato da Mesa.
Título I – Organização · Capítulo I – Do Tribunal · Seção II – Do Tribunal Pleno
Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Art. 7º As questões de ordem serão solucionadas de imediato pelo Presidente, ouvidos o Vice-Presidente e o Corregedor Geral da Justiça.
Parágrafo único Qualquer desembargador poderá requerer que se consigne em ata protesto contra ato da Mesa.
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