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Título I – Organização · Capítulo I – Do Tribunal · Seção II – Do Tribunal Pleno

Art. 6º do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 6º A Mesa será composta pelo Presidente do Tribunal, pelo Vice-Presidente, pelo Corregedor Geral da Justiça e por um ou dois desembargadores dentre os mais modernos presentes, que ficarão encarregados de secretariar a sessão.

Parágrafo único A substituição da Presidência ou de seu substituto, nos trabalhos, se dará, sucessivamente, pelo Vice- Presidente, pelo Corregedor Geral e pelo desembargador mais antigo presente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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