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Carreira Pública

Título I – Organização · Capítulo II – Das Seções e Órgãos Fracionários · Seção V – Dos Desembargadores · Subseção V – Interrupções de Exercício e Compensações

Art. 66 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 66. Salvo no caso de férias, todas as interrupções de exercício dos desembargadores serão comunicadas, por ofício, ao Presidente do Tribunal, para registro em seus prontuários.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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