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Carreira Pública

Título I – Organização · Capítulo II – Das Seções e Órgãos Fracionários · Seção III – Dos Presidentes das Seções

Art. 45 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 45. Compete aos Presidentes das Seções:

I presidir a Seção;

II dirigir a distribuição dos feitos;

III decidir os incidentes e questões urgentes antes da distribuição, se esta não for possível de imediato;

IV processar os recursos especial e extraordinário relativos a feitos da respectiva Seção, decidindo os incidentes;

Redação dada pelo Assento Regimental nº 552/2016

V executar os acórdãos em feito ou ação originária de competência das Turmas Especiais, dos Grupos e das Câmaras;

VI representar ao Presidente nos casos de irregularidade nas unidades judiciárias da Seção;

VII

Revogado pelo Assento Regimental nº 558/2016

VIII organizar os setores administrativo e técnico das respectivas Presidências, propondo ao Presidente do Tribunal, se for caso, a criação e a extinção de cargos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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