Art. 44. Nos casos em que se exigir quórum qualificado e não for alcançado o mínimo, o julgamento será adiado, convocando-se os desembargadores em exercício que não estiveram presentes.
Título I – Organização · Capítulo II – Das Seções e Órgãos Fracionários · Seção II – Do Funcionamento
Art. 44 do Regimento Interno do TJSP
Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial