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Carreira Pública

Título I – Organização · Capítulo II – Das Seções e Órgãos Fracionários · Seção II – Do Funcionamento

Art. 41-A do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 41-A Em caso de julgamento em forma virtual, a turma julgadora inicialmente formada prevalecerá até a conclusão, ressalvado o afastamento de integrante, que ainda não tenha votado, do órgão fracionário, bem como o disposto no art. 134, §1º.

Incluído pelo Assento Regimental nº 587/2023

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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