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Carreira Pública

Título I – Organização · Capítulo II – Das Seções e Órgãos Fracionários · Seção II – Do Funcionamento

Art. 40 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 40. Os feitos de competência dos Grupos são julgados por:

I um relator, sorteado dentre os juízes do mesmo Grupo e que não tenha participado do julgamento anterior;

II um revisor ou um segundo juiz, conforme o caso, sendo o seguinte ao relator em ordem decrescente de antiguidade no Grupo e que não tenha participado do julgamento anterior;

Redação dada pelo Assento Regimental nº 562/2017

III como vogais, todos os juízes que participaram do julgamento anterior;

IV como vogais, seguida a ordem de antiguidade do revisor ou do segundo juiz, conforme o caso, tantos juízes que não tenham participado do julgamento anterior, quantos se fizerem necessários à complementação dos seguintes quóruns:

Redação dada pelo Assento Regimental nº 562/2017

a) na ação rescisória de acórdão proferido pela Câmara em apelação, em um total de sete juízes;

b) na ação rescisória de acórdão proferido pela Câmara em outra ação rescisória, no total de sete juízes;

Vide nota da fonte: Alínea “b” suprimida e alínea “c” renumerada para alínea “b” pelo Assento Regimental nº 552/2016

c) nos demais feitos que tenham por objeto ato ou acórdão proferido pela Câmara ou por seus relatores, no total de sete juízes; (Alínea “d” renumerada para alínea “c” pelo Assento Regimental nº 552/2016)

d) nos demais feitos que tenham por objeto ato ou acórdão proferido pelo Grupo ou por seus relatores, no total de nove juízes. (Alínea “h” renumerada para alínea “d” pelo Assento Regimental nº 552/2016)

e)

Suprimida pelo Assento Regimental nº 552/2016

f)

Suprimida pelo Assento Regimental nº 552/2016

g)

Suprimida pelo Assento Regimental nº 552/2016

h)

Renumerada para alínea “d” pelo Assento Regimental nº 552/2016

V

Suprimido pelo Assento Regimental nº 574/2019

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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