Art. 288. Os assentos, resoluções, provimentos e portarias em vigor e que não colidam com este Regimento são por ele recepcionados.
Título V – Dos Atos de Administração, Reforma do Regimento, Secretaria e Disposições Finais e Transitórias · Capítulo II – Da Secretaria e Disposições Finais e Transitórias
Art. 288 do Regimento Interno do TJSP
Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial