Art. 287. Os casos omissos serão resolvidos pelo Órgão Especial, ouvida a Comissão de Regimento Interno.
Título V – Dos Atos de Administração, Reforma do Regimento, Secretaria e Disposições Finais e Transitórias · Capítulo II – Da Secretaria e Disposições Finais e Transitórias
Art. 287 do Regimento Interno do TJSP
Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial