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Título V – Dos Atos de Administração, Reforma do Regimento, Secretaria e Disposições Finais e Transitórias · Capítulo I – Dos Atos de Administração e da Reforma do Regimento · Seção II – Da Reforma do Regimento

Art. 273 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 273. Se não for de sua iniciativa, a Comissão de Regimento Interno manifestar-se-á sobre a proposta, em prazo não superior a trinta dias.

Parágrafo único O relator será o mesmo da Comissão de Regimento Interno e não terá voto, se não integrar o colegiado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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