Art. 269. Das decisões do Presidente do Tribunal, nos pedidos de sequestro, não caberá agravo interno.
Redação dada pelo Assento Regimental nº 552/2016
Título IV – Dos Incidentes, Súmulas e Ações · Capítulo IV – Das Intervenções Federal e Estadual e dos Precatórios · Seção III – Dos Precatórios
Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Art. 269. Das decisões do Presidente do Tribunal, nos pedidos de sequestro, não caberá agravo interno.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial