Art. 265. Se o Tribunal concluir pelo deferimento da intervenção, o Presidente comunicará a decisão ao Governador do Estado, para os fins do artigo 149 da Constituição do Estado.
Título IV – Dos Incidentes, Súmulas e Ações · Capítulo IV – Das Intervenções Federal e Estadual e dos Precatórios · Seção II – Da Intervenção em Município
Art. 265 do Regimento Interno do TJSP
Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial