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Carreira Pública

Título IV – Dos Incidentes, Súmulas e Ações · Capítulo III – Dos Recursos · Seção I – Dos Recursos em Geral

Art. 250 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 250. No agravo de instrumento, em caso de impedimento ocasional do relator, o pedido de atribuição de efeito suspensivo ou de antecipação de tutela da pretensão recursal será apreciado por um dos demais integrantes do órgão julgador, segundo a ordem de antiguidade.

Redação pelo Assento Regimental nº 552/2016

Parágrafo único

Suprimido pelo Assento Regimental nº 552/2016

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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