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Carreira Pública

Título IV – Dos Incidentes, Súmulas e Ações · Capítulo II – Das Ações · Seção V – Do Dissídio Coletivo por Greve

Art. 241 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 241. Não havendo conciliação, far-se-á imediato sorteio do relator no Órgão Especial, que ouvirá o suscitado em cinco dias e poderá determinar diligências.

§ 1º Em seguida, ouvido o Ministério Público, em cinco dias, o relator, em dez dias, remeterá os autos à Mesa.

Redação dada pelo Assento Regimental nº 552/2016

§ 2º O julgamento terá preferência sobre os demais, com inclusão imediata em pauta.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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