Art. 238. Acolhida a ação rescisória contra decisão de Primeiro Grau por maioria de votos, aplica-se a técnica de julgamento prevista no art. 942 do CPC, elevando-se a composição do órgão julgador, nas Câmaras, para cinco juízes.
Redação dada pelo Assento Regimental nº 574/2019