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Carreira Pública

Título IV – Dos Incidentes, Súmulas e Ações · Capítulo II – Das Ações · Seção IV – Da Ação Rescisória

Art. 238 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 238. Acolhida a ação rescisória contra decisão de Primeiro Grau por maioria de votos, aplica-se a técnica de julgamento prevista no art. 942 do CPC, elevando-se a composição do órgão julgador, nas Câmaras, para cinco juízes.

Redação dada pelo Assento Regimental nº 574/2019

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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